Tema 26 do STJTrânsito em Julgado
São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR
Referência legislativa: CC/2002. Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual. CC/2002. Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Órgão julgador: S2
Julgamento: 22/10/2008 · publicado em 10/03/2009
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