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Tema 26 do STJTrânsito em Julgado

Discussão acerca dos juros remuneratórios em ações que digam respeito a contratos bancários.
Tese firmada

São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02.

Processos que definiram o tema

REsp 1061530leading case
Relator: ARI PARGENDLER. Origem: TJRS/RS. Julgado em 22/10/2008.

Fundamentos e referências

Assunto: 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR

Referência legislativa: CC/2002. Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual. CC/2002. Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Órgão julgador: S2

Julgamento: 22/10/2008 · publicado em 10/03/2009

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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