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Glossario juridico: o que significam os termos do seu processo no TST

Acompanhar um processo na Justica do Trabalho fica mais facil quando voce entende as palavras que aparecem na movimentacao. Este glossario explica, em linguagem simples e juridicamente correta, os termos mais comuns dos processos que tramitam no TST.

Como usar este glossario

Quando voce abre a pagina de um processo no g1jus, ve uma lista de movimentos com nomes tecnicos: Remessa, Conclusao, Inclusao em pauta, Transito em julgado. Cada um desses termos tem um significado preciso no mundo juridico, mas raramente vem com uma traducao para quem nao e advogado. Este glossario existe para fechar essa lacuna. Organizamos os verbetes em tres categorias para facilitar a navegacao: Movimentos processuais (os passos que o processo da ao longo do tempo), Classes processuais (o tipo de acao ou recurso) e Termos gerais do Direito do Trabalho (conceitos que aparecem nas decisoes). Cada explicacao foi escrita para ser clara, sem juridiques desnecessario, mantendo a precisao tecnica. O foco e a Justica do Trabalho e, em especial, o Tribunal Superior do Trabalho, a instancia mais alta da Justica trabalhista no Brasil. Este conteudo e educativo: ele ajuda a entender o que esta acontecendo, mas nao substitui a orientacao de um advogado sobre o seu caso especifico.

Movimentos processuais

Movimentos sao os registros oficiais de tudo o que acontece dentro de um processo. Cada vez que o processo anda, o sistema do tribunal grava um movimento com data. Sao eles que voce ve na linha do tempo de uma pagina de processo no g1jus. Abaixo, os mais frequentes nos processos do TST.

Remessa: o processo foi enviado de um setor, vara ou tribunal para outro. E um movimento de transito interno, o processo andou de mesa, normalmente a caminho de quem vai analisa-lo.

Conclusao: os autos foram entregues ao magistrado para que ele analise e tome uma decisao. No TST, a conclusao e a entrega do processo ao Ministro Relator, o membro do tribunal responsavel por estudar o caso e propor a decisao. Em outras instancias, o papel equivalente cabe ao juiz, na vara, ou ao desembargador, no tribunal regional. A conclusao costuma anteceder um despacho, uma decisao ou um acordao.

Peticao: uma das partes apresentou um documento escrito ao processo, como um pedido, uma manifestacao ou um recurso. E a forma normal de a parte falar dentro do processo.

Recebimento: um setor do tribunal registrou formalmente que recebeu o processo ou um documento. Marca o inicio da responsabilidade daquele setor sobre os autos.

Inclusao em pauta: o processo foi agendado para ser julgado em uma sessao do tribunal, em uma data definida. Significa que o julgamento colegiado esta proximo.

Publicacao: uma decisao ou despacho foi tornado publico, geralmente no Diario Oficial eletronico. A publicacao costuma iniciar a contagem de prazos para as partes recorrerem ou se manifestarem.

Mudanca de Classe: o tribunal reclassificou o processo para outro tipo, por exemplo de recurso para incidente. Nao muda o merito, muda apenas a etiqueta processual que organiza a tramitacao.

Pedido de Vista: durante um julgamento colegiado, um dos julgadores pediu mais tempo para estudar o caso, suspendendo temporariamente a decisao. O julgamento e retomado depois.

Distribuicao: o processo foi sorteado e atribuido a um relator, o magistrado responsavel por conduzi-lo. E o ato que define quem vai cuidar do caso naquela instancia.

Baixa Definitiva: o processo foi encerrado naquela instancia e arquivado ou devolvido a origem. Em geral indica que nao ha mais o que decidir ali, o caso chegou ao fim daquele tribunal.

Transito em julgado: a decisao se tornou definitiva porque nao cabem mais recursos. A partir daqui, o que foi decidido vale em carater final e deve ser cumprido.

Nao Conhecimento: o tribunal decidiu nao analisar o merito do recurso porque ele nao preencheu um requisito formal, como prazo, cabimento ou preparo. Na pratica, o recurso nao passou na portaria. No caso do Recurso de Revista, ha ainda um filtro especifico introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017): alem dos requisitos gerais, o RR so e analisado se o TST reconhecer que a questao tem transcendencia, ou seja, relevancia juridica, economica, social ou politica.

Nao-Provimento: o tribunal analisou o recurso, mas decidiu manter a decisao como estava, ou seja, negou o pedido de quem recorreu.

Provimento: o tribunal deu razao a quem recorreu e modificou a decisao anterior em favor do recorrente. O tribunal tambem pode dar provimento parcial, acolhendo so uma parte do pedido do recurso e mantendo o restante da decisao.

Classes processuais

A classe e o tipo do processo. Ela diz que natureza tem aquela acao ou recurso e segue um padrao definido pelo Conselho Nacional de Justica. No TST, a maioria das classes sao recursos, porque o tribunal funciona como instancia de revisao. Conhecer a classe ajuda a entender em que etapa da disputa o processo esta.

Recurso de Revista (RR): e o recurso tipico da Justica do Trabalho dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho. Serve para uniformizar a interpretacao da lei trabalhista quando a decisao regional contraria a lei ou diverge de outros tribunais. Ele discute a aplicacao do direito, e nao reexamina provas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR): quando o tribunal de origem (o TRT) nega seguimento ao Recurso de Revista, a parte usa o AIRR para que o TST reavalie se o recurso deveria ter subido. E o recurso contra o despacho que barra o RR na fase de admissibilidade, ou seja, na porta de entrada do tribunal superior.

Recurso Ordinario (RO): essa expressao tem dois usos, e a diferenca importa. Na fase de conhecimento, o Recurso Ordinario e o recurso que leva a sentenca da Vara do Trabalho ao Tribunal Regional do Trabalho para reanalisar o caso de forma ampla, inclusive os fatos e as provas. Esse RO, em regra, nao chega ao TST. Ja o Recurso Ordinario que aparece no TST e outro: e o cabivel contra acordaos dos TRTs proferidos em processos de competencia originaria desses tribunais, como mandado de seguranca, acao rescisoria e dissidio coletivo. Em ambos os casos, diferente do Recurso de Revista, ainda se pode rediscutir fatos e provas.

Termos gerais do Direito do Trabalho

Alem dos movimentos e das classes, certas palavras aparecem com frequencia nas decisoes e nos resumos dos processos trabalhistas. Conhece-las ajuda a entender sobre o que a disputa trata.

Direito do Trabalho: grande area que regula a relacao entre empregados e empregadores, incluindo salario, jornada, ferias, rescisao, horas extras e verbas devidas. E o tema mais comum dos processos que chegam ao TST.

Prescricao: perda da possibilidade de exigir um direito na Justica por causa do tempo. Na area trabalhista, a Constituicao (art. 7, inciso XXIX) trabalha com dois prazos combinados: a pessoa pode reclamar verbas dos ultimos cinco anos do periodo trabalhado, mas precisa ingressar com a acao em ate dois anos contados do fim do contrato. Passados esses prazos, o direito de cobrar judicialmente pode se extinguir. Esta e apenas a explicacao geral do conceito, ja que cada caso tem detalhes proprios.

Horas Extras: discussao sobre o pagamento das horas trabalhadas alem da jornada normal, com o adicional previsto em lei.

Por que entender esses termos

Um processo trabalhista pode levar anos e passar por varias instancias. Ao longo desse caminho, a movimentacao conta uma historia: o processo foi distribuido a um relator, recebeu peticoes, foi a conclusao, entrou em pauta, foi julgado e, por fim, transitou em julgado. Quem entende essas palavras consegue olhar para a pagina de um processo e saber, em poucos segundos, em que fase ele esta e o que tende a acontecer em seguida. Esse e o objetivo do g1jus: transformar dados publicos do DataJud e do CNJ em informacao que qualquer pessoa consegue ler. Os codigos e nomes oficiais dos movimentos seguem as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justica, o mesmo padrao usado pelos tribunais. Se voce encontrar um termo que nao esta neste glossario, ele provavelmente e uma variacao dos conceitos acima. E lembre-se: este material e educativo e nao representa aconselhamento juridico sobre nenhum caso concreto.

Perguntas frequentes

O que significa transito em julgado no meu processo?

Transito em julgado quer dizer que a decisao se tornou definitiva porque nao cabem mais recursos. A partir desse momento, o que foi decidido vale em carater final e deve ser cumprido pelas partes.

Qual a diferenca entre Provimento e Nao-Provimento?

No Provimento, o tribunal deu razao a quem recorreu e mudou a decisao anterior em favor dele. No Nao-Provimento, o tribunal analisou o recurso mas decidiu mante-lo como estava, negando o pedido. O tribunal ainda pode dar provimento parcial, acolhendo apenas uma parte do que foi pedido.

O que e um Recurso de Revista (RR) no TST?

E o recurso tipico da Justica do Trabalho dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho. Ele serve para uniformizar a interpretacao da lei trabalhista e discute a aplicacao do direito, sem reexaminar as provas do caso.

O que e AIRR (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)?

E o recurso usado quando o tribunal de origem (o TRT) nega seguimento ao Recurso de Revista e ele nao sobe ao TST. Pelo AIRR, a parte pede que o TST reavalie se o Recurso de Revista deveria ter sido admitido.

O que e transcendencia no Recurso de Revista?

Transcendencia e um filtro criado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Alem dos requisitos formais, o TST so analisa o Recurso de Revista se a questao tiver relevancia juridica, economica, social ou politica.

O que quer dizer Nao Conhecimento de um recurso?

Significa que o tribunal decidiu nao analisar o merito do recurso porque ele nao preencheu um requisito formal, como prazo, cabimento ou preparo. O recurso e barrado antes mesmo de o conteudo ser avaliado.

O que significa Baixa Definitiva?

Baixa Definitiva indica que o processo foi encerrado naquela instancia e arquivado ou devolvido a origem. Em geral significa que nao ha mais o que decidir naquele tribunal, e o caso chegou ao fim daquela etapa.

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Conteúdo educativo com base em dados públicos do DataJud/CNJ. Não constitui aconselhamento jurídico.
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