Tema 24 do STJTrânsito em Julgado
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR
Referência legislativa: Súmula 596/STF - "As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional."
Órgão julgador: S2
Julgamento: 22/10/2008 · publicado em 10/03/2009
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