InícioPrecedentesTema 24

Tema 24 do STJTrânsito em Julgado

Discussão acerca dos juros remuneratórios em ações que digam respeito a contratos bancários.
Tese firmada

As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF.

Processos que definiram o tema

REsp 1061530leading case
Relator: ARI PARGENDLER. Origem: TJRS/RS. Julgado em 22/10/2008.

Fundamentos e referências

Assunto: 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR

Referência legislativa: Súmula 596/STF - "As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional."

Órgão julgador: S2

Julgamento: 22/10/2008 · publicado em 10/03/2009

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

← Buscar outro precedente

g1jus · precedentes do STJ · dados públicos