Tema 834 do STJTrânsito em Julgado
O dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência, não havendo falar em indenização por lucros cessantes dissociada do dano efetivamente demonstrado nos autos; assim, se durante o interregno em que foram experimentados os efeitos do dano ambiental houve o período de 'defeso' - incidindo a proibição sobre toda atividade de pesca do lesado -, não há cogitar em indenização por lucros cessantes durante essa vedação.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 10431- Responsabilidade Civil, 899- DIREITO CIVIL, 10433- Indenização por Dano Moral
Órgão julgador: S2
Julgamento: 26/03/2014 · publicado em 05/05/2014
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