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Tema 681 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute a aplicabilidade da Teoria do Risco Integral.
Tese firmada

A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar.

Processos que definiram o tema

REsp 1354536leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJSE/SE. Julgado em 26/03/2014.

Fundamentos e referências

Assunto: 10439- Indenização por Dano Material, 10438- Dano Ambiental, 10433- Indenização por Dano Moral, 10431- Responsabilidade Civil, 899- DIREITO CIVIL

Órgão julgador: S2

Julgamento: 26/03/2014 · publicado em 05/05/2014

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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