Tema 681 do STJTrânsito em Julgado
A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 10439- Indenização por Dano Material, 10438- Dano Ambiental, 10433- Indenização por Dano Moral, 10431- Responsabilidade Civil, 899- DIREITO CIVIL
Órgão julgador: S2
Julgamento: 26/03/2014 · publicado em 05/05/2014
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