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Tema 438 do STJTrânsito em Julgado

Discute-se presença de culpa exclusiva de terceiro como excludente de responsabilidade, o que importaria na não aplicação da teoria do risco integral em acidente ambiental.
Tese firmada

A alegação de culpa exclusiva de terceiro pelo acidente em causa, como excludente de responsabilidade, deve ser afastada, ante a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva ínsita ao dano ambiental (art. 225, § 3º, da CF e do art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81), responsabilizando o degradador em decorrência do princípio do poluidor-pagador.

Processos que definiram o tema

REsp 1114398leading case
Relator: SIDNEI BENETI. Origem: TJPR/PR. Julgado em 08/02/2012.

Fundamentos e referências

Assunto: 899- DIREITO CIVIL, 10431- Responsabilidade Civil, 10438- Dano Ambiental

Órgão julgador: S2

Julgamento: 08/02/2012 · publicado em 16/02/2012

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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