Tema 438 do STJTrânsito em Julgado
A alegação de culpa exclusiva de terceiro pelo acidente em causa, como excludente de responsabilidade, deve ser afastada, ante a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva ínsita ao dano ambiental (art. 225, § 3º, da CF e do art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81), responsabilizando o degradador em decorrência do princípio do poluidor-pagador.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 899- DIREITO CIVIL, 10431- Responsabilidade Civil, 10438- Dano Ambiental
Órgão julgador: S2
Julgamento: 08/02/2012 · publicado em 16/02/2012
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