Tema 619 do STJTrânsito em Julgado
Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30/04/2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 9607- Contratos Bancários, 899- DIREITO CIVIL
Órgão julgador: S2
Julgamento: 28/08/2013 · publicado em 24/10/2013
Temas do mesmo julgamento
Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de…
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