Tema 409 do STJTrânsito em Julgado
Em caso de sucesso da impugnação, com extinção do feito mediante sentença (art. 475-M, § 3º), revela-se que quem deu causa ao procedimento de cumprimento de sentença foi o exequente, devendo ele arcar com as verbas advocatícias.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, 8938- Formação, Suspensão e Extinção do Processo, 10655- Honorários Advocatícios, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão julgador: CE
Julgamento: 01/08/2011 · publicado em 21/10/2011
Temas do mesmo julgamento
Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua i…
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