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Tema 408 do STJTrânsito em Julgado
Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.
Tese firmada
Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.
Processos que definiram o tema
REsp 1134186leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJRS/RS. Julgado em 01/08/2011.
Fundamentos e referências
Assunto: 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, 10655- Honorários Advocatícios, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Súmula originada: 519
Órgão julgador: CE
Julgamento: 01/08/2011 · publicado em 21/10/2011
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
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Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.