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Tema 407 do STJTrânsito em Julgado

Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.
Tese firmada

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se'.

Processos que definiram o tema

REsp 1134186leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJRS/RS. Julgado em 01/08/2011.

Fundamentos e referências

Assunto: 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 10655- Honorários Advocatícios, 9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Referência sumular: 517

Órgão julgador: CE

Julgamento: 01/08/2011 · publicado em 21/10/2011

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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