Tema 407 do STJTrânsito em Julgado
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se'.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 10655- Honorários Advocatícios, 9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Referência sumular: 517
Órgão julgador: CE
Julgamento: 01/08/2011 · publicado em 21/10/2011
Temas do mesmo julgamento
Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua i…
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