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Tema 306 do STJTrânsito em Julgado

Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.
Tese firmada

A legitimidade da Brasil Telecom S/A para responder pela chamada 'dobra acionária', relativa às ações da Celular CRT Participações S/A, decorre do protocolo e da justificativa de cisão parcial da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), premissa fática infensa à análise do STJ por força das Súmulas 5 e 7.

Processos que definiram o tema

REsp 1034255leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJRS/RS. Julgado em 28/04/2010.
REsp 1044990
Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Origem: TJRS/RS.
REsp 1112474
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJRS/RS. Julgado em 28/04/2010.

Fundamentos e referências

Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9493- Capacidade Processual

Órgão julgador: S2

Julgamento: 28/04/2010 · publicado em 11/05/2010

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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