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Tema 307 do STJTrânsito em Julgado
Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.
Tese firmada
É devida indenização a título de dividendos ao adquirente de linha telefônica, como decorrência lógica da procedência do pedido de complementação das ações da CRT/Celular CRT, a contar do ano da integralização do capital.
Processos que definiram o tema
REsp 1034255leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJRS/RS. Julgado em 28/04/2010.
REsp 1023057
Relator: ALDIR PASSARINHO JUNIOR. Origem: TJRS/RS.
REsp 1023057
Relator: ALDIR PASSARINHO JUNIOR. Origem: TJRS/RS.
Fundamentos e referências
Assunto: 899- DIREITO CIVIL
Órgão julgador: S2
Julgamento: 28/04/2010 · publicado em 11/05/2010
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.