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Tema 308 do STJTrânsito em Julgado

Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.
Tese firmada

A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária.

Processos que definiram o tema

REsp 1112474leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJRS/RS. Julgado em 28/04/2010.

Fundamentos e referências

Assunto: 5632- Prescrição e Decadência, 7691- Inadimplemento, 7698- Perdas e Danos, 7681- Obrigações, 899- DIREITO CIVIL

Órgão julgador: S2

Julgamento: 28/04/2010 · publicado em 11/05/2010

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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