Tema 309 do STJTrânsito em Julgado
A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 7681- Obrigações, 7698- Perdas e Danos, 5632- Prescrição e Decadência, 899- DIREITO CIVIL, 7691- Inadimplemento
Órgão julgador: S2
Julgamento: 28/04/2010 · publicado em 11/05/2010
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