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Tema 184 do STJRevisado

Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.114.407/SP, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, quanto à fixação da verba honorária em 10% a recair sobre a diferença entre a oferta e o montante fixado a título de indenização.
Tese firmada

O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27, § 1º, do Decreto-lei 3.365/41 - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente.

Processos que definiram o tema

Pet 12344leading case
Relator: OG FERNANDES. Origem: STJ/DF. Julgado em 28/10/2020.
REsp 1114407
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TJSP/SP. Julgado em 09/12/2009.

Fundamentos e referências

Assunto: 10655- Honorários Advocatícios, 10121- Desapropriação, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Órgão julgador: S1

Julgamento: 09/12/2009 · publicado em 18/12/2009

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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