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Tema 9 do STJTrânsito em Julgado

Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à compensação com a complementação do salário mínimo, pela aplicação do artigo 73 da Lei nº 8.237/91.
Tese firmada

O reajuste de 28,86% não pode ser compensado com a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo.

Processos que definiram o tema

REsp 990284leading case
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 26/11/2008.

Fundamentos e referências

Assunto: 10342- Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, 10324- Militar, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Referência legislativa: Súmula Vinculante 51/STF - "O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais".

Órgão julgador: S3

Julgamento: 26/11/2008 · publicado em 13/04/2009

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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