Tema 9 do STJTrânsito em Julgado
O reajuste de 28,86% não pode ser compensado com a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 10342- Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, 10324- Militar, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Referência legislativa: Súmula Vinculante 51/STF - "O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais".
Órgão julgador: S3
Julgamento: 26/11/2008 · publicado em 13/04/2009
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