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Tema 11 do STJTrânsito em Julgado

Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à contagem do prazo prescricional.
Tese firmada

Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: ii) se proposta após 30/06/2003, deve ser aplicado apenas o enunciado da Súmula 85 desta Corte.

Processos que definiram o tema

REsp 990284leading case
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 26/11/2008.

Fundamentos e referências

Assunto: 5632- Prescrição e Decadência, 10324- Militar, 10342- Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, 10344- Índice da URV Lei 8.880/1994, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Referência sumular: 85

Órgão julgador: S3

Julgamento: 26/11/2008 · publicado em 13/04/2009

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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