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Tema 6 do STJTrânsito em Julgado

Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à concessão do referido índice aos militares federais.
Tese firmada

Os servidores públicos militares, que foram contemplados com reajustes inferiores (concedidos pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993), têm direito às diferenças entre estes e o índice de 28,86%.

Processos que definiram o tema

REsp 990284leading case
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 26/11/2008.

Fundamentos e referências

Assunto: 10343- Índice de 28,86% LL 8.622/1993 e 8.627/1993, 10324- Militar, 10342- Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Órgão julgador: S3

Julgamento: 26/11/2008 · publicado em 13/04/2009

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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