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Tema 487 do STJTrânsito em Julgado

Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.
Tese firmada

A remissão/anistia das rubricas concedida (multa, juros de mora, encargo legal) somente incide se efetivamente existirem tais rubricas (saldos devedores) dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito.

Processos que definiram o tema

REsp 1251513leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 10/08/2011.

Fundamentos e referências

Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5996- Anistia, 5990- Extinção do Crédito Tributário, 10543- Depósito Judicial, 5986- Crédito Tributário

Órgão julgador: S1

Julgamento: 10/08/2011 · publicado em 17/08/2011

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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