Tema 485 do STJTrânsito em Julgado
De acordo com o art. 156, I, do CTN, o pagamento extingue o crédito tributário. Se o pagamento por parte do contribuinte ou a transformação do depósito em pagamento definitivo por ordem judicial (art. 1º, § 3º, II, da Lei n. 9.703/98) somente ocorre depois de encerrada a lide, o crédito tributário tem vida após o trânsito em julgado que o confirma. Se tem vida, pode ser objeto de remissão e/ou anistia neste ínterim (entre o trânsito em julgado e a ordem para transformação em pagamento definitivo, antiga conversão em renda) quando a lei não exclui expressamente tal situação do seu âmbito de incidência.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário, 6012- Alíquota, 5996- Anistia, 5990- Extinção do Crédito Tributário
Órgão julgador: S1
Julgamento: 10/08/2011 · publicado em 17/08/2011
Temas do mesmo julgamento
Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em re…
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