Tema 38 do STJTrânsito em Julgado
Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidade diversas.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR
Referência legislativa: Súmula 359/STJ. Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
Referência sumular: 359
Órgão julgador: S2
Julgamento: 10/12/2008 · publicado em 01/04/2009
Temas do mesmo julgamento
Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restr…
Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restr…
Discute-se sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de rest…