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Tema 304 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Tese firmada

Quanto ao Plano Collor II, é de 20,21%* o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088/90, não podendo ser aplicado o novo critério de remuneração previsto na Medida Provisória n. 294, de 31.1.1991, convertida na Lei n. 8.177/91.

Processos que definiram o tema

REsp 1147595leading case
Relator: SIDNEI BENETI. Origem: TRF4/RS. Julgado em 08/09/2010.
REsp 1062648
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJRJ/RJ.
REsp 1090399
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TRF4/RS.

Fundamentos e referências

Assunto: 10945- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, 7697- Correção Monetária, 899- DIREITO CIVIL

Órgão julgador: S2

Julgamento: 08/09/2010 · publicado em 06/05/2011

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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