Tema 304 do STJTrânsito em Julgado
Quanto ao Plano Collor II, é de 20,21%* o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088/90, não podendo ser aplicado o novo critério de remuneração previsto na Medida Provisória n. 294, de 31.1.1991, convertida na Lei n. 8.177/91.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 10945- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, 7697- Correção Monetária, 899- DIREITO CIVIL
Órgão julgador: S2
Julgamento: 08/09/2010 · publicado em 06/05/2011
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