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Tema 303 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Tese firmada

Quanto ao Plano Collor I (março/1990), é de 84,32% fixado com base no índice de Preços ao Consumidor (IPC), conforme disposto nos arts. 10 e 17, III, da Lei 7.730/89, o índice a ser aplicado no mês de março de 1990 aos ativos financeiros retidos até o momento do respectivo aniversário da conta; ressalva-se, contudo, que devem ser atualizados pelo BTN Fiscal os valores excedentes ao limite estabelecido em NCz$ 50.000,00, que constituíram conta individualizada junto ao BACEN, assim como os valores que não foram transferidos para o BACEN, para as cadernetas de poupança que tiveram os períodos aquisitivos iniciados após a vigência da Medida Provisória 168/90 e nos meses subsequentes ao seu advento (abril, maio e junho de 1990).

Processos que definiram o tema

REsp 1147595leading case
Relator: SIDNEI BENETI. Origem: TRF4/RS. Julgado em 08/09/2010.
REsp 1062648
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJRJ/RJ.
REsp 1090399
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TRF4/RS.

Fundamentos e referências

Assunto: 7697- Correção Monetária, 899- DIREITO CIVIL, 10945- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

Órgão julgador: S2

Julgamento: 08/09/2010 · publicado em 06/05/2011

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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