Tema 303 do STJTrânsito em Julgado
Quanto ao Plano Collor I (março/1990), é de 84,32% fixado com base no índice de Preços ao Consumidor (IPC), conforme disposto nos arts. 10 e 17, III, da Lei 7.730/89, o índice a ser aplicado no mês de março de 1990 aos ativos financeiros retidos até o momento do respectivo aniversário da conta; ressalva-se, contudo, que devem ser atualizados pelo BTN Fiscal os valores excedentes ao limite estabelecido em NCz$ 50.000,00, que constituíram conta individualizada junto ao BACEN, assim como os valores que não foram transferidos para o BACEN, para as cadernetas de poupança que tiveram os períodos aquisitivos iniciados após a vigência da Medida Provisória 168/90 e nos meses subsequentes ao seu advento (abril, maio e junho de 1990).
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 7697- Correção Monetária, 899- DIREITO CIVIL, 10945- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Órgão julgador: S2
Julgamento: 08/09/2010 · publicado em 06/05/2011
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