Tema 299 do STJSobrestado
A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II; com relação ao Plano Collor I, contudo, aludida instituição financeira depositária somente será parte legítima nas ações em que se buscou a correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança não bloqueados ou anteriores ao bloqueio.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 7697- Correção Monetária, 9493- Capacidade Processual, 10945- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão julgador: S2
Julgamento: 25/08/2010 · publicado em 06/05/2011
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