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Tema 299 do STJSobrestado

Questão referente à legitimidade da instituição financeira em ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Tese firmada

A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II; com relação ao Plano Collor I, contudo, aludida instituição financeira depositária somente será parte legítima nas ações em que se buscou a correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança não bloqueados ou anteriores ao bloqueio.

Processos que definiram o tema

REsp 1107201leading case
Relator: SIDNEI BENETI. Origem: TJDFT/DF. Julgado em 25/08/2010.
REsp 1092783
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJSPCF/SP.

Fundamentos e referências

Assunto: 7697- Correção Monetária, 9493- Capacidade Processual, 10945- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Órgão julgador: S2

Julgamento: 25/08/2010 · publicado em 06/05/2011

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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