Tema 208 do STJTrânsito em Julgado
Os acréscimos monetários nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos meses de junho/87, janeiro/89, abril e maio/90 e fevereiro/91 são, respectivamente, 18,02% (LBC), 42,72%, 44,80% (IPC), 5,38 (BTN) e 7% (TR). Enunciado da Súmula 252/STJ.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10158- FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, 10159- Atualização de Conta
Referência legislativa: Súmula 252/STJ - "Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS)."
Referência sumular: 252
Órgão julgador: S1
Julgamento: 24/02/2010 · publicado em 04/03/2010
Temas do mesmo julgamento
Discute-se a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal em ações ajuizada para requerer a aplicação dos …
Discute-se a obrigatoriedade do litisconsórcio passivo necessário da União em ações ajuizada para requerer a a…
Discute-se a obrigatoriedade de litisconsórcio passivo necessário dos bancos depositários em ações ajuizada pa…
Discute-se o prazo prescrional para cobrança de correção monetária de contas vinculadas ao FGTS.…