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Tema 204 do STJTrânsito em Julgado

Discute-se a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal em ações ajuizada para requerer a aplicação dos índices de atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.
Tese firmada

Nas demandas que tratam da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva ad causam é exclusiva da Caixa Econômica Federal, por ser gestora do Fundo, com a exclusão da União e dos bancos depositários (Súmula 249/STJ).

Processos que definiram o tema

REsp 1112520leading case
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 24/02/2010.

Fundamentos e referências

Assunto: 10685- Correção Monetária, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Referência legislativa: Súmula 249/STJ - " A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS."

Referência sumular: 249

Órgão julgador: S1

Julgamento: 24/02/2010 · publicado em 04/03/2010

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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