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Tema 1421 do STJAcórdão Publicado
Saber se retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão a data de início da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento, na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.
Tese firmada
Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento ocorrido na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.
Processos que definiram o tema
REsp 2256869leading case
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: TRF3/SP. Julgado em 10/06/2026.
REsp 2240220
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 10/06/2026.
Fundamentos e referências
Assunto: 6176- Parcelas de benefício não pagas, 14818- Urbana (Pensão por Morte (Art. 74/9))
Órgão julgador: S1
Julgamento: 10/06/2026 · publicado em 17/06/2026
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.