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Controvérsia 105 do STJVinculada a Tema

a) aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei n. 9.605/1998, art. 25, § 4º - atual § 5º).b) aferir se é ato vinculado ou discricionário da Administração confiar em depósito o bem apreendido pela suposta prática de crime ambiental até ulterior decisão administrativa definitiva (Decreto n. 6.514/2008, art. 106, II).
Este tema ainda não tem tese firmada publicada (situação: Vinculada a Tema).

Processos que definiram o tema

REsp 1814945leading case
Origem: TRF5/PE.
REsp 1805706
Origem: TRF5/PE.
REsp 1814944
Origem: TRF5/PE.
REsp 1814947
Origem: TRF5/PE.
REsp 1816353
Origem: TRF1/DF.

Fundamentos e referências

Assunto: 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10419- Liberação de Veículo Apreendido

Órgão julgador: S1

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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