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Tema 1036 do STJTrânsito em Julgado

Aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei n. 9.605/1998, art. 25, § 4º, atual § 5º).
Tese firmada

"A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional".

Processos que definiram o tema

REsp 1814945leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 10/02/2021.
REsp 1814944
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 10/02/2021.
REsp 1816353
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF1/DF. Julgado em 10/02/2021.

Fundamentos e referências

Assunto: 10419- Liberação de Veículo Apreendido, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Órgão julgador: S1

Julgamento: 10/02/2021 · publicado em 24/02/2021

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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