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Tema 1043 do STJTrânsito em Julgado

Aferir se constitui direito subjetivo do infrator a guarda consigo, na condição de fiel depositário, do veículo automotor apreendido, até ulterior decisão administrativa definitiva (Decreto n. 6.514/2008, art. 106, II), ou se a decisão sobre a questão deve observar um juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública.
Tese firmada

O proprietário do veículo apreendido em razão de infração de transporte irregular de madeira não titulariza direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, as providências dos arts. 105 e 106 do Decreto Federal n. 6.514/2008 competindo ao alvedrio da Administração Pública, em fundamentado juízo de oportunidade e de conveniência.

Processos que definiram o tema

REsp 1805706leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 10/02/2021.
REsp 1814947
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 10/02/2021.

Fundamentos e referências

Assunto: 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10419- Liberação de Veículo Apreendido

Órgão julgador: S1

Julgamento: 10/02/2021 · publicado em 26/03/2021

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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