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Tema 982 do STJTrânsito em Julgado
Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese firmada
Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Processos que definiram o tema
REsp 1648305leading case
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 22/08/2018.
REsp 1720805
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TRF2/RJ. Julgado em 22/08/2018.
Fundamentos e referências
Assunto: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6173- Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie
Órgão julgador: S1
Julgamento: 22/08/2018 · publicado em 26/09/2018
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.