Tema 981 do STJTrânsito em Julgado
À luz do art. 135, III, do CTN, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.
Tese firmada
O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN.
Processos que definiram o tema
REsp 1645333leading case
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TRF3/SP. Julgado em 25/05/2022.
REsp 1643944
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TRF3/SP. Julgado em 25/05/2022.
REsp 1645281
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TRF3/SP. Julgado em 25/05/2022.
Fundamentos e referências
Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5978- Obrigação Tributária, 5979- Responsabilidade tributária, 5980- Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante, 899- DIREITO CIVIL, 9616- Empresas, 5724- Sociedade, 4935- Dissolução
Referência sumular: 435
Órgão julgador: S1
Julgamento: 25/05/2022 · publicado em 28/06/2022
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.
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