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Controvérsia 10 do STJVinculada a Tema

Discute-se se será reconhecida a responsabilidade tributária na forma do artigo 135, III, do Código Tributário Nacional, para fins de redirecionamento da execução fiscal:(I) apenas do sócio que exercia a gerência da empresa devedora à época do fato gerador;(II) do sócio presente quando do encerramento irregular das atividades empresariais; ou(III) somente do sócio que era administrador tanto à época do fato gerador como da dissolução irregular.
Este tema ainda não tem tese firmada publicada (situação: Vinculada a Tema).

Processos que definiram o tema

REsp 1645333leading case
Origem: TRF3/SP.
REsp 1643944
Origem: TRF3/SP.
REsp 1645281
Origem: TRF3/SP.

Fundamentos e referências

Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5979- Responsabilidade tributária, 5978- Obrigação Tributária, 5980- Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante, 899- DIREITO CIVIL, 9616- Empresas, 5724- Sociedade, 4935- Dissolução

Órgão julgador: S1

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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