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Tema 973 do STJTrânsito em Julgado

Análise acerca da aplicabilidade da Súmula 345 do STJ diante da superveniência do art. 85, § 7º, do CPC/2015.
Tese firmada

O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.

Processos que definiram o tema

REsp 1648238leading case
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 20/06/2018.
REsp 1648498
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 20/06/2018.
REsp 1650588
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 20/06/2018.

Fundamentos e referências

Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8842- Partes e Procuradores, 10655- Honorários Advocatícios, 10656- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, 8874- Sucumbência

Referência sumular: 345

Órgão julgador: CE

Julgamento: 20/06/2018 · publicado em 27/06/2018

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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