Tema 938 do STJTrânsito em Julgado
(i) prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor;(ii) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI).
Tese firmada
(i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3º, IV, CC). (vide REsp n. 1.551.956/SP)(ii) Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem; (vide REsp n. 1.599.511/SP)(ii, parte final) Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. (vide REsp n. 1.599.511/SP)
Processos que definiram o tema
REsp 1551956leading case
Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Origem: TJSPCF/SP. Julgado em 24/08/2016.
Pet 14369
Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Origem: STJ/DF.
REsp 1599510
Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Origem: TJSPCF/SP.
REsp 1599511
Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Origem: TJSPCF/SP. Julgado em 24/08/2016.
REsp 1599618
Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Origem: TJSC/SC.
REsp 1602800
Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Origem: TJDFT/DF.
REsp 1918648
Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Origem: TJDFT/DF.
Fundamentos e referências
Assunto: 7681- Obrigações, 9580- Espécies de Contratos, 9588- Corretagem, 899- DIREITO CIVIL, 5632- Prescrição e Decadência
Órgão julgador: S2
Julgamento: 24/08/2016 · publicado em 06/09/2016
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.
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