Tema 90 do STJTrânsito em Julgado
Por força da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei 7.713/88, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995. A quantia que couber por rateio a cada participante, superior ao valor das respectivas contribuições, constitui acréscimo patrimonial (CTN, art. 43) e, como tal, atrai a incidência de imposto de renda.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, 6011- Fato Gerador/Incidência
Referência sumular: 590
Órgão julgador: S1
Julgamento: 10/12/2008 · publicado em 19/12/2008