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Tema 62 do STJTrânsito em Julgado

Questiona-se, tendo em vista a Lei 7.713/88, a cobrança de imposto de renda sobre pagamento de benefício de complementação de aposentadoria, decorrente de plano de previdência privada.
Tese firmada

Por força da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei 7.713/88, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995.

Processos que definiram o tema

REsp 1012903leading case
Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI. Origem: TRF2/RJ. Julgado em 08/10/2008.
REsp 760246
Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI. Origem: TRF4/RS. Julgado em 10/12/2008.

Fundamentos e referências

Assunto: 5932- Incidência decorrente de Liquidação de Entidade de Previdência Privada, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, 5916- Impostos, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

Referência sumular: 590

Súmula originada: 556

Órgão julgador: S1

Julgamento: 08/10/2008 · publicado em 13/10/2008

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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