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Tema 896 do STJRevisado
Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 896/STJ, quanto ao critério de aferição da renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão para concessão de auxílio-reclusão.
Tese firmada
Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.
Processos que definiram o tema
REsp 1842985leading case
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF4/RS. Julgado em 24/02/2021.
REsp 1485416
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF3/SP. Julgado em 22/11/2017.
REsp 1485417
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF3/SP. Julgado em 22/11/2017.
REsp 1842974
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF4/RS. Julgado em 24/02/2021.
Fundamentos e referências
Assunto: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6120- RMI - Renda Mensal Inicial, 6105- Auxílio-Reclusão (Art. 80), 6128- Limitação do salário-de-benefício e da renda mensal inicial
Órgão julgador: S1
Julgamento: 22/11/2017 · publicado em 02/02/2018
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.