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Tema 869 do STJTrânsito em Julgado
Discute-se a interrupção da prescrição do direito a pleitear diferenças de vencimentos a professores do Estado do Amapá por força do desvio de função, na hipótese em que foi ajuizada ação com o mesmo pedido e causa de pedir pelo Sindicato e a ação foi extinta sem julgamento do mérito.
Tese firmada
Nos termos do artigo 219, caput e § 1º, do CPC e de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, exceto nas hipóteses dos incisos II e III do artigo 267 do CPC, a citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo.
Processos que definiram o tema
REsp 1091539leading case
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: TJAP/AP. Julgado em 26/11/2008.
Fundamentos e referências
Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8893- Atos Processuais, 8942- Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito, 8938- Formação, Suspensão e Extinção do Processo, 10938- Citação
Órgão julgador: S3
Julgamento: 26/11/2008 · publicado em 30/03/2009
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.