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Tema 585 do STJTrânsito em Julgado

Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 585/STJ, para fins de adequar a redação à hipótese de multirreincidência, com delimitação dos efeitos da compensação para ambas as espécies de reincidência (genérica e específica).
Tese firmada

É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.

Processos que definiram o tema

REsp 1947845leading case
Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Origem: TJSPRGL/SP. Julgado em 22/06/2022.
REsp 1341370
Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Origem: TJMT/MT. Julgado em 10/04/2013.
REsp 1931145
Relator: SEBASTIAO REIS. Origem: TJSPRGL/SP. Julgado em 22/06/2022.

Fundamentos e referências

Assunto: 10621- Aplicação da Pena, 287- DIREITO PENAL

Órgão julgador: S3

Julgamento: 10/04/2013 · publicado em 17/04/2013

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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