Tema 568 do STJTrânsito em Julgado
A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 9414- Extinção da Execução, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão julgador: S1
Julgamento: 12/09/2018 · publicado em 16/10/2018
Temas do mesmo julgamento
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