Tema 566 do STJTrânsito em Julgado
O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 9414- Extinção da Execução, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão julgador: S1
Julgamento: 12/09/2018 · publicado em 16/10/2018
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