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Tema 505 do STJTrânsito em Julgado
Discussão sobre a exclusão dos juros SELIC incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da lei n. 9.703/98 e quando da repetição de indébito tributário.
Tese firmada
Readequação da tese em juízo de retratação e com base na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal firmada em repercussão geral:"Os juros SELIC incidentes na repetição do indébito tributário se encontram fora da base de cálculo do IR e da CSLL, havendo que ser observada a modulação prevista no Tema n. 962 da Repercussão Geral do STF - Precedentes:RE n. 1.063.187/SC e Edcl no RE n. 1.063.187/SC."
Processos que definiram o tema
REsp 1138695leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 22/05/2013.
Fundamentos e referências
Assunto: 6033- Contribuições Sociais, 6007- Repetição de indébito, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, 6005- Juros/Correção Monetária, 5916- Impostos, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
Órgão julgador: S1
Julgamento: 22/05/2013 · publicado em 31/05/2013
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.