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Tema 504 do STJTrânsito em Julgado

Discute-se a possibilidade de exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL dos valores referentes aos juros pela taxa SELIC incidentes quando da devolução dos depósitos judiciais, na forma da Lei n. 9.703/98.
Tese firmada

Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL.

Processos que definiram o tema

REsp 1138695leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 22/05/2013.

Fundamentos e referências

Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5916- Impostos, 6005- Juros/Correção Monetária, 6033- Contribuições Sociais, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Órgão julgador: S1

Julgamento: 22/05/2013 · publicado em 31/05/2013

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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