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Tema 468 do STJTrânsito em Julgado
Questão referente ao cumprimento de sentença proferida em ação indenizatória ajuizada em face da FLUMITRENS. Alegada ilegitimidade passiva ad causam da SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A.
Tese firmada
A SUPERVIA não tem legitimidade para responder por ilícitos praticados pela FLUMITRENS à época em que operava o serviço de transporte ferroviário de passageiros.
Processos que definiram o tema
REsp 1120620leading case
Relator: RAUL ARAÚJO. Origem: TJRJ/RJ. Julgado em 24/10/2012.
Fundamentos e referências
Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9493- Capacidade Processual, 8842- Partes e Procuradores
Órgão julgador: S2
Julgamento: 24/10/2012 · publicado em 29/10/2012
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.