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Tema 467 do STJTrânsito em Julgado
Questão referente ao cumprimento de sentença proferida em ação indenizatória ajuizada em face da FLUMITRENS. Alegada ilegitimidade passiva ad causam da SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A.
Tese firmada
A concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros em favor da SUPERVIA, mediante prévio procedimento licitatório, não implicou sucessão empresarial entre esta e a FLUMITRENS.
Processos que definiram o tema
REsp 1120620leading case
Relator: RAUL ARAÚJO. Origem: TJRJ/RJ. Julgado em 24/10/2012.
Fundamentos e referências
Assunto: 10076- Transporte Terrestre, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10028- Serviços
Órgão julgador: S2
Julgamento: 24/10/2012 · publicado em 29/10/2012
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.