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Tema 267 do STJTrânsito em Julgado
Questão referente à ilegalidade da inclusão do valor do transporte (frete) na base de cálculo da contribuição previdenciária ao FUNRURAL, por não integrar o valor comercial do produto rural.
Tese firmada
O valor do frete configura parcela estranha ao produto rural, por isso que não está inserido na base de cálculo da contribuição para o FUNRURAL, que consiste tão-somente no valor comercial do produto rural, correspondente ao preço pelo qual é vendido pelo produtor.
Processos que definiram o tema
REsp 1138159leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF3/SP. Julgado em 25/11/2009.
Fundamentos e referências
Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6040- Funrural, 6008- Base de Cálculo
Órgão julgador: S1
Julgamento: 25/11/2009 · publicado em 01/02/2010
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.