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Tema 266 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente ao prazo decadencial das contribuições previdenciárias, cujos fatos geradores são anteriores à vigência da Constituição Federal de 1988.
Tese firmada

O prazo prescricional, no que tange às contribuições previdenciárias, foi sucessivamente modificado pela EC n. 8/77, pela Lei 6.830/80, pela CF/88 e pela Lei 8.212/91, à medida em que as mesmas adquiriam ou perdiam sua natureza de tributo. (...) O prazo decadencial, por seu turno, não foi alterado pelos referidos diplomas legais, mantendo-se obediente ao disposto na lei tributária.

Processos que definiram o tema

REsp 1138159leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF3/SP. Julgado em 25/11/2009.

Fundamentos e referências

Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6040- Funrural, 6011- Fato Gerador/Incidência, 5993- Decadência

Órgão julgador: S1

Julgamento: 25/11/2009 · publicado em 01/02/2010

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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