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Tema 246 do STJTrânsito em Julgado
Questão referente à possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor do art. 5° da Medida Provisória n. 2170-36/2001.
Tese firmada
É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
Processos que definiram o tema
REsp 973827leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJRS/RS. Julgado em 08/08/2012.
REsp 1003530
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJRS/RS.
REsp 1046768
Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Origem: TJRS/RS.
Fundamentos e referências
Assunto: 10585- Capitalização / Anatocismo, 899- DIREITO CIVIL, 9607- Contratos Bancários
Referência legislativa: Súmula 539/STJ - "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada".
Referência sumular: 539
Órgão julgador: S2
Julgamento: 08/08/2012 · publicado em 24/09/2012
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.