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Tema 215 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.
Tese firmada

Sob a égide da Lei n.º 8.212/91, é ilegal o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro.

Processos que definiram o tema

REsp 1066682leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF3/SP. Julgado em 09/12/2009.
REsp 1055345
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF3/SP.

Fundamentos e referências

Assunto: 6056- Gratificação Natalina/13º Salário, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6048- Contribuições Previdenciárias

Órgão julgador: S1

Julgamento: 09/12/2009 · publicado em 01/02/2010

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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